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DÚVIDAS

Reunimos informações que são importantes na hora
de efetuar uma operação que envolva moeda estrangeira.

ONDE POSSO COMPRAR E VENDER?

 

Conforme determinado pela legislação brasileira, a prática para a realização de operações câmbio é concedida e somente deverá ser realizada junto às instituições financeiras (bancos, corretoras de câmbio, etc.) credenciadas pelo Banco Central do Brasil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Pessoa Física

  • Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchida e assinada;

  • Identificação Pessoal (RG, Carteira de Motorista);

  • CPF;

  • Comprovante de endereço (qualquer conta pública , IPTU, conta de água, luz ou telefone).


Pessoa Jurídica

  • Ficha Cadastral Pessoa Jurídica devidamente preenchida e assinada por responsável pela empresa (via original);

  • Ficha Cadastral Pessoa Física  preenchida com os dados do proprietário que assina pela empresa;

  • Última alteração consolidada do Contrato Social;

  • Cartão do CNPJ atualizado;

  • Instrumento de procuração (caso haja);

  • Último balanço patrimonial, referente a período encerrado há não mais de 18 (dezoito) meses, devidamente assinado pelo contador e pelo responsável pela empresa (cópia simples);

  • Último balancete atualizado assinado pelo contador e pelo responsável pela empresa (cópia simples);

  • Comprovante de endereço (conta pública, IPTU, conta de telefone, luz ou água) onde fique especificado o logradouro e numero e dados da empresa (cópia simples).


BOLETO DE CÂMBIO OU COMPROVANTE DE OPERAÇÃO

O boleto ou recibo de câmbio é o seu comprovante e garantia que a sua operação de câmbio turismo de compra ou venda de moeda estrangeira tem procedência. Exija seu comprovante e leve-o consigo, pois ele poderá ser solicitado quando você for sair do Brasil ou ao entrar em outro país.

EXISTE LIMITE PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA?

Não há limite para aquisição ou venda de moeda estrangeira.

Cabe ressaltar porém, que, todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, deverá obrigatoriamente efetuar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante - DBV no site da Receita Federal  e posteriormente dirigir-se ao posto de fiscalização da Receita Federal munido dos documentos solicitados , conforme demonstrado na Instrução Normativa – SRF IN 619 de 7 de fevereiro de 2006.

 

 

FORMAS DE PAGAMENTO

O contra valor em moeda nacional resultante das operações de compra e venda de moeda estrangeira, deve ser efetuado por conta titulada das partes envolvidas, através de transferência entre contas ou TED bancário.

Pagamentos em espécie também são aceitos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Por determinação do Banco Central, pagamentos em cheques não são aceitos.

IOF 


Na aquisição de moeda em espécie, há incidência de IOF de 1,10%, e para a aquisição da moeda através de Cartão VTM pré-pago há o IOF de 6,38%.
Lembramos que no retorno da viagem, caso queira revender a sobra de moeda, há incidência de IOF 0,38% e de 6,38% para vender o saldo do cartão pré-pago.

EXISTE PRAZO PARA VIAJAR APÓS MINHA COMPRA DA MOEDA?

 

Uma vez efetuada a sua compra de moeda estrangeira, não há nenhuma exigência de prazo definido para que a sua viagem ocorra.

 

Obs. Todas as operações estarão sujeitas a aprovação. Conforme determinação do Banco Central do Brasil, a instituição credenciada, por obrigatoriedade dessa autarquia, deve possuir em seus arquivos a documentação cadastral de seus clientes, a fim de ter conhecimento das atividades desenvolvidas por eles, bem como de atestar a idoneidade dos mesmos, conforme Circular nº 3.691 de 16/12/2013, artigos nºs 135 a 139, do Banco Central do Brasil.
 

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